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Em ação de cobrança, o autor apresenta petição inicial acompanhada de documentos essenciais, formulando pedido certo e determinado. O juiz, ao analisar a demanda, entende que a controvérsia é exclusivamente de direito e que já há entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo em sentido contrário à pretensão do autor. O réu, regularmente citado, não apresenta contestação. Considerando esse cenário e à luz do Código de Processo Civil,
o julgamento liminar de improcedência impede a interposição de apelação, sendo cabível agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória de mérito.
a aplicação de precedente qualificado dispensa fundamentação específica, desde que o juiz indique o número do recurso repetitivo correspondente.
o juiz poderá julgar improcedente liminarmente o pedido, mesmo após a citação do réu e a formação da relação processual, porque verificou a existência de entendimento firmado em recurso repetitivo contrário à pretensão do autor.
a ausência de contestação implica revelia, produzindo, automaticamente, presunção de veracidade dos fatos alegados, inclusive em matéria exclusivamente de direito.
ainda que o réu seja revel, o juiz não está impedido de julgar improcedente o pedido, caso verifique que a pretensão contraria entendimento firmado em precedente qualificado devidamente aplicável ao caso.