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Helena ajuizou ação indenizatória contra o CFBM, que foi citado para apresentar contestação. O CFBM, então, alegou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, cumprindo o ônus previsto no Código de Processo Civil (CPC), indicou o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região como o sujeito passivo da relação jurídica.
Diante disso, é correto afirmar que:
O juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, pois se trata de vício processual insanável.
O juiz deverá determinar a inclusão do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, formando-se litisconsórcio, não sendo possível a substituição da parte que alega sua ilegitimidade como réu.
Realizada a substituição do réu, o autor deverá ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador do réu excluído, que serão fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa.
A respeito da contestação e das formas de resposta do réu ao pedido inicial no processo civil, assinale a opção correta.
Se o réu não contestar a ação, ficarão presumidas as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que, existindo mais de um réu, algum deles conteste a ação.
Caso o réu pretenda formular pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, ele deverá apresentar reconvenção em peça própria, apartada da contestação.
O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, que podem apresentar contestação por negativa geral.
É lícito ao réu alegar questões fáticas ou jurídicas novas em razões recursais, ainda que na época da contestação ele já tivesse conhecimento delas, pois o recurso devolve ao tribunal toda a matéria a ser analisada.
A alegação de suspeição ou impedimento do juiz deve ser apresentada em preliminar da contestação.
Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido.
Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação.
Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.
Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.
Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.
Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.
Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
Certo
Errado
A contestação deve ser apresentada no dia da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição judicial, sob pena de preclusão.
Certo
Errado


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(PMM/URCA 2025) Sobre a resposta do Réu no âmbito do processo civil, quais dessas matérias não pode o réu alegar em preliminar da contestação:
incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.
indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.
exceção de impedimento e/ou suspeição.
incompetência absoluta e relativa.
indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça.
Sobre a contestação e a reconvenção no Código de Processo Civil:
Para que o réu possa propor reconvenção, é obrigatório que ele tenha também apresentado contestação veiculando defesa em relação à ação principal.
Nos casos em que a ação principal houver sido proposta por substituto processual, a reconvenção deverá ser proposta contra o substituído.
O ônus da impugnação especificada dos fatos aplica-se ao defensor público apenas nos casos em que ele atuar como curador especial.
A extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ação principal por força do não atendimento a um pressuposto processual impõe a extinção do processo em relação à reconvenção por perda de interesse de agir.
É lícito ao réu, mesmo depois de transcorrido o prazo legal para a apresentação de contestação, apresentar petição alegando prescrição do direito do autor.
Considerando o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A incompetência absoluta somente poderá ser alegada na contestação.
A incompetência relativa não pode ser alegada pelo Ministério Público.
Não se deve conservar os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
O conflito de competência ocorre apenas quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória.
Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal.
O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;
o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão do Ministério Público;
o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;
o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;
o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.
A Constituição Federal assegura em seu art. 5º, LV que a todos os acusados em geral será garantido o direito à ampla defesa e contraditório. Nesse sentido, o Código de Processo Civil traz uma extensa disposição de institutos a regulamentar a contestação do réu.
Com base nessas regras processuais, é certo afirmar que:
João pactuou negócio jurídico com a Empresa X. Entre eles, havia previsão de convenção de arbitragem (uma cláusula compromissória) onde seria instituída a arbitragem caso houvesse alguma desavença futura. Eis que as partes se desentenderam e João acionou judicialmente a Empresa X sem submeter a pretensão ao Juízo arbitral. Nesse caso, a ré deverá alegar a convenção de arbitragem em preliminar processual. Caso não a alegue, o juiz poderá reconhece-la de ofício, pois o fato de o réu não mencioná-la não implica em renúncia ao juízo arbitral.
alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Realizada a substituição, o autor ficará isento da obrigação de reembolsar o réu quanto as despesas e de pagar os honorários ao patrono deste.
na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O prosseguimento da reconvenção, contudo, ficará prejudicado, caso o autor desista da ação ou ocorra causa extintiva que impeça o exame de seu mérito.
incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, estando o defensor público, o advogado dativo e o curador especial isentos deste dever de impugnação específica dos fatos.


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Durante a fase postulatória do procedimento comum, a contestação é o ato processual primordial de exercício do contraditório por parte do réu. Todavia, a não observância de regras específicas do ato processual, pode ensejar em prejuízo para sua própria defesa ou outras sanções processuais. Sobre a contestação é correto afirmar que
o prazo para apresentar a contestação inicia necessariamente da citação do réu.
não incumbe ao réu alegar, antes de discutir o mérito, a perempção.
é dever do réu se manifestar precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.
o réu não precisa alegar na contestação toda a sua matéria de defesa, expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, podendo adotar a estratégia processual de alegar sua matéria de defesa apenas em memoriais finais.
Ajuizada demanda de procedimento civil em relação ao Município de Cruzaltense/RS, o juiz indeferiu a petição inicial. O autor interpôs o recurso de apelação. O demandado será:
Intimado para contestar.
Citado para contestar.
Intimado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Citado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimado para recorrer da decisão.
Acerca da petição inicial e das respostas do réu no procedimento comum, assinale a alternativa correta.
Se a petição inicial for considerada inepta, ou seja, contiver pedidos incompatíveis entre si, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias, emende-a ou complete-a, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O pedido deve ser certo e determinado, sendo vedada a formulação de pedido genérico, na petição inicial, sob pena de o juiz indeferir a petição inicial.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando as provas que pretende produzir. Incumbe também alegar, antes de discutir o mérito, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, sendo que a desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, e a desistência da ação principal obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Lu Patinadora propôs ação de responsabilidade civil contra o Estado do Tocantins e o cantor João CantoBem, alegando danos à sua imagem por brincadeiras de mau gosto que o cantor teria feito em um show comemorativo promovido pelo governo do Estado.
Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese apresentada.
O cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 15 dias para contestarem, contados da citação por oficial de justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
O cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, ambos contados da citação por oficial de Justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
O cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 30 dias para contestarem, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por se tratar de litisconsórcio.
O cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado, para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, para contestar.
O cantor João CantoBem tem o prazo de 30 dias para contestar, contados da juntada do mandado, e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por ser caso de litisconsórcio.
Sobre a contestação e a reconvenção, assinale a alternativa correta.
As defesas processuais peremptórias, como a incompetência absoluta do juízo, acarretam alteração do curso do processo, sem extingui-lo
O pagamento é uma modalidade de defesa de mérito indireta
A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas em momentos distintos, pois aquela é expressão do direito de defesa enquanto que esta é expressão do direito de ação por parte do réu
Na reconvenção é vedado ao réu reconvinte ampliar subjetivamente a demanda e trazer um terceiro para o processo


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No que diz respeito à contestação e à reconvenção, de acordo com a Lei nº 13.105/2015, que institui o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa.
O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Na contestação, incumbe ao réu, após discutir o mérito, alegar a incorreção do valor da causa.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Em uma ação anulatória de procedimento comum cível processada em autos eletrônicos, proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS e à Sociedade Comércio Limitada em litisconsórcio necessário, o prazo para contestar será de:
15 dias para ambos os réus.
15 dias para o particular e 30 dias para o Município.
30 dias para ambos os réus.
15 dias para o particular e 60 dias para o Município.
60 dias para ambos os réus.
Conexão, litispendência e coisa julgada são fenômenos que, em suma, versam sobre a relação entre demandas.
Sobre tais conceitos, assinale a afirmativa correta.
A litispendência ocorre quando se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Há coisa julgada quando entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
O reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Incumbe ao réu alegar coisa julgada conjuntamente com a discussão do mérito.
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA a respeito do que incumbe ao réu alegar antes de discutir o mérito.
Ausência de legitimidade.
Convenção de arbitragem.
Ausência de interesse processual.
Prescrição.
Incompetência absoluta e relativa.
Entre as várias hipóteses de manifestação do réu, no procedimento comum, está a apresentação de defesa por meio da contestação. Nesse ato processual, o demandado
poderá aditá-la caso esqueça de apresentar um elemento de exceção material direta à semelhança do que ocorre com a petição inicial para o autor.
deverá levantar eventual prescrição e decadência já que são matérias de natureza preliminar, antes da discussão do mérito.
cumpre atender ao princípio da impugnação especificada sob pena de presunção de veracidade do alegado pelo autor, salvo se neste ponto não for admissível a confissão.
impõe formular reconvenção em peça processual distinta da contestação.


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