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Eduardo ajuizou execução fundada em título executivo extrajudicial em face de Mariana. Regularmente citada, Mariana opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau. Inconformada com a sentença, Mariana interpôs recurso de apelação. Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator, integrante de uma Câmara de Direito Privado, proferiu decisão monocrática negando provimento à apelação.
Diante dessa situação, assinale a alternativa que indica o recurso cabível a ser interposto por Mariana:
Recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a negativa de provimento à apelação por decisão monocrática do relator configura violação direta à legislação federal.
Agravo interno, por se tratar de decisão individual proferida pelo relator, cabendo ao órgão colegiado competente da Câmara analisar a insurgência.
Recurso especial, por se tratar de decisão proferida no âmbito do Tribunal, devendo o órgão colegiado da Câmara Cível examinar diretamente sua admissibilidade e mérito.
Agravo interno, a ser apreciado pelo próprio Desembargador Relator, para que este exerça juízo de retratação acerca da decisão monocrática anteriormente proferida.
Agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória proferida pelo relator durante o processamento da apelação.