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Sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta:
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida apenas em fase de execução, sendo incabível na fase de conhecimento do processo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, sendo o sócio ou a pessoa jurídica citado para manifestar-se e impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, que atinge o patrimônio do sócio para alcançar bens da sociedade, é expressamente vedada pelo Código de Processo Civil.
A intervenção de terceiros, na modalidade de assistência, somente é admitida após o trânsito em julgado da sentença, não podendo ocorrer durante o curso do processo.
O amicus curiae, admitido como interveniente no processo, adquire a condição de parte e passa a ter os mesmos poderes processuais das partes originárias, incluindo o direito de recorrer em todos os casos.