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Em ação ajuizada por uma autarquia federal contra empresa prestadora de serviços, discute-se a ocorrência de determinada falha técnica em sistema informatizado administrado exclusivamente pela contratada. A autarquia afirma não possuir acesso aos registros internos capazes de revelar a origem do problema. A empresa, por sua vez, sustenta que cabe exclusivamente à autora provar os fatos constitutivos de seu direito.
Durante o saneamento, após ouvir as partes, o magistrado constata que os registros eletrônicos necessários ao esclarecimento da controvérsia são mantidos exclusivamente pela empresa e que sua obtenção pela autarquia seria extremamente difícil, enquanto a ré poderia apresentá-los sem especial dificuldade.
À luz da disciplina do ônus da prova no CPC/2015, assinale a alternativa CORRETA.
A distribuição do ônus da prova estabelecida pelo CPC é absolutamente rígida, de modo que fatos constitutivos deverão ser sempre provados pelo autor, independentemente das peculiaridades do caso concreto.
A redistribuição judicial do ônus da prova depende necessariamente de requerimento expresso da parte interessada, sendo vedada sua determinação pelo magistrado no exercício de seus poderes de organização da instrução.
O magistrado poderá atribuir à empresa o ônus de produzir a prova relacionada aos registros técnicos, desde que o faça por decisão fundamentada e assegure à parte ré a oportunidade de se desincumbir do encargo que lhe foi atribuído.
O magistrado poderá redistribuir o ônus da prova apenas na sentença, pois somente após o encerramento da instrução será possível verificar qual das partes possuía maior facilidade probatória.