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Uma demanda proposta contra o Município resultou em tutela provisória de urgência e, ao final, sentença parcialmente procedente. Na preparação da estratégia recursal, a Procuradoria examinou prazo processual, intimação pessoal e remessa necessária. Entre as afirmações abaixo, há uma incompatível com o CPC. Identifique-a.
A concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública não é absolutamente proibida, embora se submeta às restrições legais específicas aplicáveis ao Poder Público.
O Município goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia a partir da intimação pessoal, ressalvadas as hipóteses em que a lei estabeleça expressamente prazo próprio.
A sentença proferida contra Município estará invariavelmente sujeita à remessa necessária, ainda que a condenação seja líquida e inferior ao limite estabelecido pelo CPC ou esteja fundada em precedente vinculante expressamente contemplado pela legislação processual.
A remessa necessária não possui natureza de recurso, embora condicione, nas hipóteses em que incide, a produção de efeitos definitivos da sentença sujeita ao reexame obrigatório.
A intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser realizada por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos da disciplina processual aplicável.