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Uma demanda proposta contra o Município resultou em tutela provisória de urgência e, ao final, sentença parcialmente procedente. Na preparação da estratégia recursal, a Procuradoria examinou prazo processual, intimação pessoal e remessa necessária. Entre as afirmações abaixo, há uma incompatível com o CPC. Identifique-a.
A concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública não é absolutamente proibida, embora se submeta às restrições legais específicas aplicáveis ao Poder Público.
O Município goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia a partir da intimação pessoal, ressalvadas as hipóteses em que a lei estabeleça expressamente prazo próprio.
A sentença proferida contra Município estará invariavelmente sujeita à remessa necessária, ainda que a condenação seja líquida e inferior ao limite estabelecido pelo CPC ou esteja fundada em precedente vinculante expressamente contemplado pela legislação processual.
A remessa necessária não possui natureza de recurso, embora condicione, nas hipóteses em que incide, a produção de efeitos definitivos da sentença sujeita ao reexame obrigatório.
A intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser realizada por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos da disciplina processual aplicável.
No que concerne ao instituto da remessa necessária, assinale a afirmativa correta.
A sua incidência impede que o órgão de instância superior agrave a condenação imposta na sentença de primeiro grau em desfavor da Fazenda Pública.
A sua incidência impede que a Fazenda Pública interponha apelação, por retirar o seu interesse recursal para impugnar a sentença que lhe foi desfavorável.
Tem lugar nas hipóteses de prolação de sentença condenatória ilíquida prolatada em desfavor da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A sua incidência, culminando com o julgamento pelo órgão de instância superior, por maioria de votos, no sentido da confirmação da sentença condenatória prolatada em desfavor da Fazenda Pública, deverá ensejar a aplicação da técnica do julgamento estendido.
Tem lugar nas hipóteses de prolação de sentença condenatória prolatada em desfavor da Fazenda Pública, independentemente do valor da obrigação pecuniária, caso o Juiz de instância inferior, na fundamentação que invocou, tenha reconhecido incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
Em ação proposta contra determinado Município, foi proferida sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa correspondente a 80 salários mínimos. A decisão não se fundamentou em súmula de tribunal superior, precedente qualificado, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou
assunção de competência, nem em orientação vinculante adotada administrativamente pelo próprio ente. A Procuradoria Municipal, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem interposição de apelação. Posteriormente, foram apresentadas as seguintes manifestações:
I. A ausência de apelação não transforma, por si só, a sentença em decisão necessariamente submetida ao Tribunal, pois a incidência do reexame obrigatório deve ser examinada segundo as hipóteses e exceções estabelecidas pelo CPC.
II. Tratando-se de condenação líquida contra Município inferior a cem salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório pela regra quantitativa pertinente.
III. Caso a condenação fosse de 120 salários mínimos, a incidência do reexame obrigatório seria inevitável, independentemente do fundamento jurídico utilizado pela sentença.
IV. A ausência de recurso voluntário da Fazenda e a remessa necessária são fenômenos processuais distintos, não sendo correto tratar a segunda simplesmente como recurso interposto de ofício.
À luz do CPC, assinale a opção correta.
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
Sobre recursos e remessa oficial no processo civil, analise as afirmativas.
I. Embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, inclusive para a parte que os opõe.
II. Apelação possui, como regra, efeito devolutivo e suspensivo, com exceções previstas em lei.
III. Remessa oficial incide em hipóteses legais de sentença contra a Fazenda Pública, com dispensa quando o valor da condenação se enquadra nos limites fixados.
IV. Agravo de instrumento se volta a decisões interlocutórias previstas em lei e em hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, com exigência de impugnação específica.
V. Recurso especial admite reexame de fatos e provas quando a causa envolve interesse público municipal e impacto social relevante.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
Um consórcio intermunicipal de saúde foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por erro médico ocorrido em uma de suas unidades. A sentença foi proferida contra a associação pública sem que houvesse sido realizada a audiência de conciliação prevista no procedimento comum. De acordo com o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), classifique as assertivas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) A ausência de designação de audiência de conciliação ou mediação gera nulidade absoluta insanável do processo, mesmo que a Fazenda Pública tenha manifestado expressamente desinteresse na autocomposição.
( ) A sentença proferida contra o consórcio público (associação pública) está sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (remessa necessária), não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, ressalvadas as hipóteses de valor certo inferior aos limites legais.
( ) O amicus curiae poderá ser admitido no processo em fase recursal por decisão irrecorrível do relator, caso o tema debatido demonstre relevância e especificidade.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
V-V-F.
F-V-V.
F-F-V.
V-F-F.
Intentada uma ação popular em que o autor formulou dois pedidos, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava ambas as pretensões deduzidas na petição inicial.
Quanto ao primeiro pedido, entendeu o Magistrado que havia ficado configurada a prescrição e, no tocante ao segundo, concluiu que os elementos probatórios carreados aos autos eram insuficientes para formar a sua convicção acerca da ilegalidade imputada ao poder público pelo autor popular.
Subindo os autos, por força do reexame necessário, ao Tribunal, este confirmou na íntegra a sentença, ratificando todos os seus fundamentos. Na sequência, adveio o trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Nesse cenário, é correto afirmar que, para fins de impugnação do acordão proferido pelo Tribunal, a ação rescisória
é cabível, em tese, no que concerne à rejeição dos dois pedidos.
é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do segundo pedido.
é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do primeiro pedido.
nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma no âmbito específico das ações coletivas.
nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma em face de acórdãos proferidos em sede de reexame necessário.
Considere as seguintes hipóteses processuais:
Caso A: “Décio opôs embargos à execução fiscal julgados procedentes em face do Município de Beta, cujo proveito econômico é de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos”.
Caso B: “Décio propôs ação pelo procedimento comum em face do Município de Beta, julgada improcedente, cujo proveito econômico pretendido é de 200 (duzentos) salários mínimos”.
Caso C: “Décio propôs ação pelo procedimento comum em face do Município de Beta, julgada procedente com base em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, cujo proveito econômico pretendido é de 200 (duzentos) salários mínimos”.
Caso D: “Décio propôs ação pelo procedimento comum em face do Município de Beta, julgada procedente com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, cujo proveito econômico pretendido é de 50 (cinquenta) salários mínimos”.
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, aplica-se o reexame necessário da sentença pelo tribunal no(s) caso(s):
A, B, C e D.
A e D, apenas.
B, C e D, apenas.
D, apenas.
A, apenas.
Em ação de indenização movida por um administrador contra o CRA-PR, o juízo federal de primeira instância julgou o pedido procedente e condenou a autarquia ao pagamento de quantia certa e líquida equivalente a seiscentos salários mínimos. A autarquia foi intimada da sentença, mas, por equívoco interno, deixou de recorrer no prazo. Quanto ao reexame necessário (remessa necessária), é correto afirmar que a sentença:
Não está sujeita à remessa necessária porque, tendo havido trânsito em julgado pela ausência de recurso voluntário, fica precluso o reexame de ofício.
Está sujeita à remessa necessária, por se tratar de sentença proferida contra autarquia federal, sendo irrelevante, nesse regime, o valor da condenação.
Não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação líquida e certa é inferior ao piso de mil salários mínimos previsto para a União e suas autarquias e fundações de direito público.
Está sujeita à remessa necessária, pois a dispensa do duplo grau obrigatório, na hipótese de condenação contra autarquia federal, pressupõe valor inferior a quinhentos salários mínimos.
Sobre o reexame necessário, marque a opção correta.
Todas as ações contra a Fazenda Pública sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal a sentença.
O reexame necessário pelo Tribunal opera somente a coisa julgada formal.
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
As decisões interlocutórias sujeitam-se ao reexame necessário, sob pena de não produzir efeito.
Acerca da remessa necessária, assinale a alternativa correta:
Ocorre na sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 200 (duzentos) salários-mínimos para os Municípios que não constituam capitais dos Estados e respectivas autarquias e fundações de direito público.
É aplicável quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
É aplicável quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
No Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Beta, Mariana ajuizou ação contra o município de Beta, requerendo o custeio de cirurgia orçada em R$ 30.000,00. A sentença foi de procedência, determinando ao município a obrigação de custear o procedimento. O município não interpôs recurso. À luz do Código de Processo Civil, da Lei nº 12.153/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Sujeita-se à remessa necessária a sentença fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
Ainda que não haja recurso voluntário, a sentença deve ser submetida à remessa necessária, em razão da sucumbência da Fazenda Pública.
A remessa necessária é exigível quando a sentença proferida contra o município contiver condenação que ultrapasse cem salários-mínimos, independentemente de tramitar no juízo comum ou no juizado especial.
Quando cabível, a remessa necessária possui devolutividade ampla, permitindo ao Tribunal reexaminar toda a matéria da sentença condenatória contra a Fazenda Pública, inclusive aquelas não impugnadas em eventual apelação, sem que se configure preclusão.
Um servidor público municipal ajuizou ação de mandado de segurança, pleiteando a invalidação de ato administrativo que lhe impusera uma sanção pelo cometimento de ilícito funcional. Como causa de pedir, alegou o impetrante que não praticara qualquer irregularidade e que a pena aplicada, de qualquer modo, era flagrantemente desproporcional.
Distribuída a petição inicial a um órgão judicial dotado de competência fazendária, o Juiz deferiu a medida liminar ali requerida, consubstanciada na suspensão da eficácia da sanção disciplinar, além de proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Vindo aos autos as informações da autoridade impetrada, a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva do Ministério Público, o Magistrado proferiu sentença por meio da qual denegava a segurança vindicada, revogando a liminar anteriormente deferida. Entendeu o Juiz que a infração disciplinar tinha ficado configurada e que, ademais, a pena imposta em desfavor do impetrante era proporcional e razoável.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, os autos foram arquivados.
Um ano e dois meses depois do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo relativo ao mandado de segurança, o servidor público intentou ação rescisória, alegando que a sentença que lhe denegara a ordem havia incorrido em manifesta violação a uma determinada norma jurídica.
A respeito desse quadro, assinale a afirmativa correta.
A decisão que, nos autos da ação de mandado de segurança, deferiu a liminar requerida pelo impetrante era impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
A sentença denegatória da segurança, independentemente da não interposição do recurso de apelação, deveria ter ensejado a remessa necessária ao tribunal.
A ação rescisória manejada é incabível, pois a sentença impugnada não é de mérito, não tendo ensejado, portanto, a formação de coisa julgada material.
A ação rescisória manejada é incabível, pois não houve interposição, no processo primitivo, do recurso de apelação.
A ação rescisória manejada é incabível, haja vista a inobservância do prazo legal para a sua propositura.
Considerando o instituto da remessa necessária disciplinado no art. 496 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere aos valores de alçada e às exceções legais de sua aplicação, é CORRETO afirmar que:
nos termos do art. 496 do CPC, está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, não se aplicando, contudo, o instituto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público, 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados, e 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, conforme estabelecem o § 3º e seus incisos.
o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos, ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, mas não abrange as hipóteses de orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, que devem ser analisadas caso a caso pelo tribunal para verificação da compatibilidade com a jurisprudência dominante.
o procedimento da remessa necessária exige que, não interposta apelação no prazo legal, a parte interessada requeira ao juiz a remessa dos autos ao tribunal no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do direito ao duplo grau obrigatório, sendo vedada a avocação pelo presidente do tribunal quando houver inércia do juízo de primeiro grau.
os valores de alçada previstos no § 3º do art. 496 aplicam-se exclusivamente ao valor da condenação principal, não se computando para fins de incidência da remessa necessária os valores decorrentes de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, ainda que estes, somados ao principal, ultrapassem os limites legalmente estabelecidos.
a remessa necessária incide sobre todas as sentenças de procedência parcial proferidas contra entes públicos, independentemente do valor envolvido, quando se tratar de ações que versem sobre direitos indisponíveis, aplicando-se nesta hipótese as exceções do § 4º do art. 496 apenas às sentenças fundamentadas em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O município W ajuizou Ação de Cobrança em face de Laura, servidora pública municipal, visando ao ressarcimento de valores indevidamente pagos, em razão de equivocada interpretação dada à legislação municipal.
A sentença julgou improcedente o pedido inicial, aplicando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 531: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.
Diante da ausência de interposição de recurso de apelação pelo Procurador do Município, o magistrado encaminhou os autos à segunda instância, em razão da remessa necessária. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa CORRETA:
Não se trata de hipótese de remessa necessária, uma vez que não houve interposição de recurso de apelação.
A remessa necessária somente se aplica às sentenças que julgam procedentes os pedidos formulados contra a Fazenda Pública, não às que julgam improcedentes.
Não se trata de hipótese de remessa necessária, tendo em vista que a sentença se encontra fundada em acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo.
A remessa necessária é facultativa, cabendo ao magistrado decidir se encaminha ou não os autos ao tribunal, conforme a relevância da matéria.
Analise as afirmativas a seguir, relativas à remessa necessária.
I. Aplica-se à sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
II. Aplica-se à sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
III. Aplica-se à sentença fundada em posição firmada em incidente de assunção de competência.
Estão corretas as afirmativas:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Em uma ação de reparação de danos, houve a condenação contra um Município, que não é capital de estado, ao pagamento da quantia de R$ 200.000 (duzentos mil reais). Nesse caso, a sentença só produzirá efeitos após a confirmação pelo Tribunal de Justiça, ainda que as partes não interponham qualquer espécie recursal. Assinale a alternativa que apresenta a natureza jurídica desse mecanismo, que pode alterar a sentença de primeiro grau.
Querela nullitatis
Recurso ordinário.
Correição parcial.
Embargos de divergência.
Sucedâneo recursal.
Sobre a remessa necessária assine a afirmativa incorreta:
Está sujeita a remessa necessária sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Dispensa a remessa necessária sentença fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Sentença proferida contra capital de estado em que a condenação é inferior a 500 (quinhentos salários mínimos), dispensa a remessa necessária.
Dispensa a remessa necessária sentença fundada em súmula de tribunal superior.
Está sujeita a remessa necessária sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
O Município de Passo Fundo ajuizou execução fiscal em relação à Sociedade Limitada XYZ. A executada opôs embargos à execução. A sentença que julgar os referidos embargos:
Não está sujeita à remessa necessária, quer seja de procedência ou improcedência.
Se for de improcedência, estará sujeita à remessa necessária.
Somente estará sujeita à remessa necessária se for de procedência integral.
Estará sujeita à remessa necessária se for de total ou parcial procedência.
Estará sujeita à remessa necessária se o valor econômico envolvido na causa for superior a 60 salários mínimos.
João, servidor público, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município de São José dos Campos. O autor requereu a condenação do ente público ao pagamento de gratificação funcional, cujo direito à percepção fora reconhecido por parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual fora dada eficácia vinculante pelo Prefeito Municipal. A sentença julgou procedente o pedido.
Acerca do caso acima, é correto afirmar que
a sentença está sujeita ao reexame necessário, em todo e qualquer caso.
eventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
em sede de cumprimento da referida sentença, uma vez intimado, o Município de São José dos Campos terá quinze dias para pagamento do débito, sob pena de penhora.
por se tratar de processo em que pessoa jurídica de direito público figura como ré, a fundamentação da sentença é dispensável.
a técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação, eis que restrita ao julgamento da ação rescisória e agravo de instrumento.
De acordo com o disposto no art. 496 do CPC - Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença
proferida contra Municípios que constituam capitais dos Estados, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
proferida contra os Estados, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
fundada em súmula de tribunal superior.
que julgar improcedentes no todo os embargos à execução fiscal.
fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.