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Antonella pretende ajuizar execução de título extrajudicial contra Thomás para satisfazer um crédito de R$ 500.000,00 que seria devido em virtude do inadimplemento de confissão de dívida assinada pelas partes e por duas testemunhas. Antes do ajuizamento dessa demanda, Antonella tomou ciência de que Thomás estava transferindo seu patrimônio para a Super Black Lock Ltda., empresa cujo capital social é dividido igualmente entre Thomás e seu pai, Miguel. Por ter ciência de que o pai de Thomás estava em situação de saúde crítica, Antonella ajuizou ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela provisória contra Thomás, Super Black Lock Ltda. e Miguel. Com essa medida, Antonella pretendia colher o depoimento de Miguel para instruir eventual pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Após o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife deferir o pedido, Antonella ajuizou sua demanda executiva com pedido de desconsideração de personalidade jurídica visando a responsabilizar a Super Black Lock Ltda. Antonella ajuizou essa demanda por dependência à ação de produção antecipada de provas na forma do Art. 286 do Código de Processo Civil. Ao apreciar a petição inicial, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife deferiu o pedido de distribuição por dependência, reconhecendo-se competente para processar e julgar a demanda executiva. Consequentemente, determinou a citação de Thomás. No entanto, nessa mesma decisão, indeferiu, de plano, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado por Antonella contra a Super Black Lock Ltda., por entender que existiria uma incompatibilidade procedimental entre o processo executivo contra Thomás e o processo de conhecimento existente contra a Super Black Lock Ltda.
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife:
acertou ao deferir o pedido de distribuição por dependência, visto que a ação de produção antecipada de provas ajuizada previne a competência do juízo para eventual ação de execução de título extrajudicial movida contra Thomás com pedido de desconsideração da Super Black Lock Ltda., especialmente no presente caso, em que há manifesta conexão entre a prova produzida na ação de produção antecipada de provas e o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. No entanto, o juízo errou ao rejeitar, de plano, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil permite a veiculação dessa pretensão na petição inicial de execução fundada em título executivo extrajudicial;
acertou ao deferir o pedido de distribuição por dependência, visto que a ação de produção antecipada de provas ajuizada previne a competência do juízo para eventual ação de execução de título extrajudicial movida contra Thomás com pedido de desconsideração da Super Black Lock Ltda., especialmente no presente caso, em que há manifesta conexão entre a prova produzida na ação de produção antecipada de provas e o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. No entanto, o juízo errou ao rejeitar, de plano, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, visto que deveria ter intimado Antonella para emendar a inicial, de forma que a pretensão de responsabilização da Super Black Lock Ltda. fosse apresentada por meio de incidente ao processo de execução de título executivo extrajudicial;
acertou ao deferir o pedido de distribuição por dependência, visto que a ação de produção antecipada de provas ajuizada previne a competência do juízo para eventual ação de execução de título extrajudicial movida contra Thomás com pedido de desconsideração da Super Black Lock Ltda., especialmente no presente caso, em que há manifesta conexão entre a prova produzida na ação de produção antecipada de provas e o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. O juízo também acertou ao rejeitar, de plano, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil veda a veiculação desse pedido na petição inicial de execução fundada em título executivo extrajudicial por manifesta incompatibilidade procedimental;
errou ao deferir o pedido de distribuição por dependência, visto que a ação de produção antecipada de provas ajuizada não previne a competência do juízo para eventual ação de execução de título extrajudicial movida contra Thomás com pedido de desconsideração da Super Black Lock Ltda. No entanto, o juízo acertou ao rejeitar o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil veda a veiculação desse pedido na petição inicial de execução fundada em título executivo extrajudicial por manifesta incompatibilidade procedimental;
errou ao deferir o pedido de distribuição por dependência, visto que a ação de produção antecipada de provas ajuizada não previne a competência do juízo para eventual ação de execução de título extrajudicial movida contra Thomás com pedido de desconsideração da Super Black Lock Ltda. O juízo também errou ao rejeitar o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil permite sua veiculação na petição inicial de execução fundada em título executivo extrajudicial.