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De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de suspensão da segurança pode ser formulado
por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que para tutelar o interesse privado.
por qualquer pessoa jurídica de direito privado, desde que na defesa do interesse público.
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público excepcionalmente na defesa do interesse público primário.
pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Confederações Sindicais.
pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, apenas.