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Em ação ajuizada por determinado servidor público federal, em face de autarquia pública federal, pleiteando o pagamento de diferenças remuneratórias, o juízo federal, após a análise da petição inicial, verificou que o autor havia proposto ação idêntica perante o mesmo juízo, que se encontrava em curso, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Diante disso, o juízo proferiu sentença, reconhecendo a litispendência entre as duas demandas e extinguindo o segundo processo sem resolução do mérito. Sobre os pressupostos processuais negativos e os requisitos da litispendência no Código de Processo Civil (CPC), assinale a afirmativa correta.
A extinção do processo por litispendência pode ser determinada de ofício pelo juízo, mas a decisão que reconhece a litispendência depende de requerimento expresso da parte interessada formulado na contestação, sob pena de preclusão.
Verificada a litispendência entre duas ações idênticas, o juízo deverá, antes de extinguir o processo, intimar as partes para que indiquem qual das demandas pretendem manter, em observância ao princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, sendo vedada a extinção de ofício sem prévia manifestação das partes sobre a questão.
A litispendência, a coisa julgada e a perempção são consideradas, pela doutrina processual civil, como pressupostos processuais negativos de existência, porque sua presença impede a constituição válida da relação jurídica processual, devendo ser reconhecidas pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição, sem possibilidade de saneamento ou correção.
A litispendência se configura quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, exigindo, para sua caracterização, a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir, sendo que a conexão entre ações, ao contrário da litispendência, autoriza a reunião dos processos perante o juízo prevento, enquanto a litispendência impõe a extinção do processo posterior sem resolução do mérito.