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Considere que uma empresa privada impetra mandado de segurança individual contra ato do diretor-presidente de determinada autarquia pública federal, alegando que o referido ato, ao indeferir pedido de renovação de licença de funcionamento, viola direito líquido e certo da empresa impetrante, assegurado por ato normativo regulatório anterior. O mandado de segurança é impetrado perante o Juízo Federal da Vara Cível competente. Distribuído o feito, o magistrado determina a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de dez dias e a ciência do órgão de representação judicial da autarquia. Apresentadas as informações, o Ministério Público Federal é intimado para opinar no prazo de dez dias. Com base no regramento acerca de mandado de segurança e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
O mandado de segurança não pode ser impetrado contra ato de dirigente de autarquia pública federal perante o Tribunal Regional Federal (TRF), contudo, a competência originária será fixada no Tribunal de Justiça do Estado se a autarquia federal delegar suas funções regulatórias para entes municipais, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A autarquia pública federal, na condição de pessoa jurídica a cujos quadros pertence a autoridade coatora, é considerada litisconsorte passiva necessária no mandado de segurança, devendo ser citada na condição de ré, e não meramente notificada, sendo que sua ausência do polo passivo configura ilegitimidade passiva ad causam, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
A intervenção do Ministério Público no mandado de segurança, na condição de custos legis, é considerada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como obrigatória, sob pena de nulidade absoluta do processo, de modo que o feito somente poderá prosseguir após a manifestação do Parquet, e o Ministério Público que deixar de emitir parecer no prazo legal poderá ser responsabilizado disciplinarmente pela omissão.
O Ministério Público Federal, intimado para se manifestar como fiscal da ordem jurídica no mandado de segurança, não está vinculado ao interesse da autarquia nem ao do impetrante, podendo opinar tanto pela concessão quanto pela denegação da segurança, sendo que o parecer ministerial não vincula o órgão julgador, que pode decidir em sentido contrário ao pronunciado pelo Parquet, e a ausência de manifestação do Ministério Público não gera nulidade processual, desde que tenha sido concedida ao órgão ministerial a oportunidade de manifestação.