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Determinada sociedade empresária ajuizou ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível Estadual em face do Município de Cianorte, visando ao recebimento de valores decorrentes de contrato administrativo de fornecimento de materiais celebrado com a Administração Pública municipal.
Por tratar-se de débito equivalente a cinco salários mínimos, a ação foi proposta junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Cianorte, sem a representação por advogado.
Ao analisar a petição inicial, o magistrado examinou as disposições da Lei nº 9.099/1995 acerca da competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando o que prevê a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa CORRETA.
A sociedade empresária agiu corretamente, pois a Lei nº 9.099/1995 admite expressamente o ajuizamento de ações em face dos Municípios quando não ultrapassado o limite de quarenta salários mínimos.
A sociedade empresária agiu incorretamente porque demandas fundadas em contrato administrativo exigem obrigatoriamente produção de prova pericial complexa, o que desloca a competência para a Vara Cível respectiva.
A sociedade empresária agiu corretamente, pois os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para processar causas cíveis de menor complexidade propostas contra Municípios.
A sociedade empresária agiu incorretamente, pois não poderão ser partes, no processo instituído pela Lei nº 9.099/1995, as pessoas jurídicas de direito público.
A sociedade empresária agiu incorretamente, pois embora competência dos Juizados Especiais Cíveis seja definida exclusivamente pelo valor da causa, o jus postulandi não se aplica às ações propostas contra a Administração Pública.