O artigo 1º do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) prevê que “O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições desse Código”. Os princípios do processo que não se encontram expressos nos direitos fundamentais da Constituição Federal são:
A
O do devido processo legal e o do contraditório e da ampla defesa.
B
O do juiz natural e o do acesso à justiça.
C
O da publicidade dos atos processuais e o da proibição da prova ilícita.