Caso dois particulares litiguem em demanda que tramite pelo
procedimento comum, a intimação do advogado do réu
pelo advogado do autor, de acordo com as regras previstas no CPC,
A
embora contenha vício de forma por ausência de previsão
legal, poderá ser convalidada, caso ocorra o comparecimento
espontâneo e tempestivo do réu nos autos.
B
deverá ser considerada nula de pleno direito, pois somente o
cartório do juízo pode ser responsável por realizar atos de
intimação às partes.
C
será possível, desde que seja realizada pelo correio, devendo
o advogado do autor juntar aos autos cópia do ofício de
intimação e do aviso de recebimento.
D
poderá ser feita por meio eletrônico, desde que seja
comprovado que o advogado do réu recebeu cópia do
pronunciamento que é objeto da intimação.
E
somente poderá ser feita se houver convenção processual
realizada entre as partes que autorize a utilização dessa forma
de intimação.