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Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pe...

Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.

Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:


A
cumprir a carta, pelo princípio da tempestividade dos atos processuais;

B
devolver a carta ao juízo de Maceió, para que lá seja encaminhada ao juízo de Maragogi;

C
remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

D
suscitar conflito de competência ao Tribunal de Justiça para que este decida qual o juízo competente;

E
devolver a carta ao juízo de Maceió para que este suscite o conflito de competência.