O Ministério Público tem legitimidade ativa para
ajuizar ação de alimentos em proveito de criança
ou adolescente independentemente do exercício do
poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar
nas situações de risco descritas no art. 98 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer
outros questionamentos acerca da existência
ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.