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Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integ...

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que concerne ao ato citatório, cabe asseverar que

A
para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ainda que seja caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

B
o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir da decisão de deferimento de seu ingresso no feito o prazo para apresentação de contestação.

C
a citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

D
poderá ser realizado pelo correio, em se tratando de ações de estado.

E
a citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.