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Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a...

Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.


Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:


A

indeferi-la, dada a falta de interesse de agir;


B

indeferi-la, dada a impossibilidade jurídica do pedido;


C

indeferi-la, dada a sua inépcia formal;


D

determinar que o autor a emende no prazo legal;


E

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.