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Um credor celebrou contrato de mútuo com dois devedores solidários, que não cumpriram o dever de pagar o valor devido na data estipulada. Nesse cenário, o credor intentou ação de cobrança do valor total da dívida, em face de apenas um devedor.
O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:
oferecer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do réu, para que os bens de eventual sociedade sejam trazidos ao processo;
peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como assistente simples, uma vez que é juridicamente interessado;
peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como réu, formando um litisconsórcio passivo superveniente;
ser denunciado à lide pelo autor ou pelo réu originário, formando um litisconsórcio ativo ou passivo, respectivamente;
ser chamado ao processo pelo réu originário, formando um litisconsórcio passivo ulterior.


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