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Em ação cível, foi publicado acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento de apelação interposta contra a sentença do juiz de primeiro grau. Uma das partes, inconformada com a decisão judicial, e entendendo que o acórdão negou vigência à lei federal, interpõe recurso especial, no devido prazo legal. Ao analisar o recurso, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. O recurso cabível desta decisão será:
agravo de instrumento.
agravo interno.
agravo.
mandado de segurança.
recurso extraordinário.
Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
Existe. Pedro deve interpor Recurso Especial e Extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro dever opor Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias .
Não existe previsão de recurso para o caso em análise.
Existe. Pedro deve interpor agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro deve interpor Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que deverá ser dirigido ao próprio Relator.
X ingressou com uma ação contra a empresa Y. X teve sua demanda julgada improcedente e por isso recorreu. O desembargador relator, em decisão monocrática, não conheceu da apelação, pois entendeu que esta não foi preparada adequadamente, não concedendo prazo para que X sanasse o vício, determinando inclusive a certificação do transito em julgado. Ocorre que X é beneficiária da Justiça Gratuita e por isso isenta de custas de preparo.
A medida judicial cabível para que X questione a atitude do desembargador e consiga reverter a decisão é
O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X. Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor
Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X.
Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice- Presidente do Tribunal de Justiça.
Considere hipoteticamente que determinado presidente de Tribunal de Justiça tenha negado seguimento a recurso especial, ao fundamento de que a decisão recorrida encontrava-se lastreada em entendimento jurisprudencial fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.
Lucas Bastos propôs ação contra a empresa Limiar Ltda., pois teve seu nome negativado indevidamente. Requereu liminar, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. Fez agravo de instrumento contra a decisão do juiz singular e requereu a declaração de efeito ativo ao recurso, pois estava pretendendo comprar uma casa e precisava de seu nome sem restrições. O relator indeferiu monocraticamente esse efeito.
Diante dessa decisão do relator, é correto afirmar que Lucas
poderá manejar outro agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que analisa tutela provisória.
poderá manejar agravo retido, pois, apenas com o julgamento de outro recurso, essa situação poderá ser rediscutida.
por estar diante de uma decisão irrecorrível, não tem meios de rediscutir a decisão do relator.
tem como única forma recursal à sua disposição o pedido de retratação, claramente prescrito na nova sistemática processual.
poderá manejar agravo interno, que é recurso cabível contra as decisões proferidas pelo relator.
Sobre os recursos previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), analise as assertivas abaixo.
I - A decisão que versa sobre concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução é impugnável pelo recurso de ______________________.
II - Para corrigir erro material contido na decisão unipessoal proferida em tribunal, será oposto o recurso de __________________.
III - A confirmação, concessão ou revogação da tutela provisória na sentença é impugnável pelo recurso de ______________________.
IV - Para impugnar decisão proferida pelo relator, o recurso cabível é ________________ para o respectivo órgão colegiado do tribunal.
Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.
apelação; embargos de declaração; agravo de instrumento; agravo interno.
apelação; agravo interno; agravo de instrumento; embargos de declaração.
agravo de instrumento; agravo interno; apelação; embargos de declaração.
agravo de instrumento; embargos de declaração; apelação; agravo interno.
Leia a afirmativa a seguir.
Contra decisão proferida pelo relator caberá ____________ para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
apelação.
agravo de instrumento.
agravo interno.
embargos de declaração.
recurso ordinario.
De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que:
Em caso de agravo interno do ente público declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, se houver fixação de multa pelo órgão colegiado em. decisão fundamentada, a interposição de qualquer outro recurso pela Fazenda Pública está condicionada ao depósito prévio de seu valor
O agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”).
Cabe agravo em recurso em recurso especial (art. 1.042, CPC) contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmita recurso especial fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal.
No agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC), não há possibilidade de juízo de retratação pelo vice-presidente, por se tratar de recurso de competência dos tribunais superiores.