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Em uma ação possessória envolvendo um bem público, o advogado do ente municipal deve observar os requisitos legais para a citação válida da autarquia municipal envolvida. A correta aplicação das normas sobre a citação é essencial para garantir o contraditório e a regularidade processual. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A citação de uma autarquia municipal deve ser realizada perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
(__)É válida a citação por edital de uma autarquia municipal se não houver sucesso em duas tentativas de citação pessoal, desde que haja decisão judicial fundamentada.
(__)A citação por edital de uma autarquia municipal só se justifica quando frustradas todas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, como exige o artigo 256 do CPC.
(__)Caso o representante legal da autarquia esteja em local incerto e não sabido, é possível o juiz autorizar a citação por edital, com base no artigo 256, desde que comprovado o esgotamento dos meios de localização.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F − F − V − V.
V − F − F − V.
V − F − V − F.
V − V − V − V.
V − F − F − F.
Assinale a alternativa correta.
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil, não se aplica às autarquias e fundações de direito público o benefício de prazo em dobro, sendo também dispensada, quanto a estas, a intimação pessoal.
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
As empresas públicas, assim como a União, os Estados o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta estão dispensados de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.
Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência.
Em relação à citação, a legislação vigente estabelece:
Será o ato citatório realizado inicialmente por Oficial de Justiça; frustrada a entrega por Oficial, realizar-se-á pelo correio.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Será ela realizada pelo correio para qualquer comarca do país, exceto apenas nas ações de estado ou quando o citando for incapaz.
Basta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital.
Não mais existe a denominada citação por hora certa na sistemática processual civil atual, pela insegurança jurídica decorrente de sua anterior utilização.


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Ao verificar as citações feitas em quatro processos distintos, o Escrivão entendeu haver nulidade do ato, promovendo os autos ao Juiz, que descartou a existência de nulidade em apenas um deles, por entender não existir a nulidade imaginada à luz do que dispõe o Código de Processo Civil. Nas alternativas abaixo estão reproduzidas as razões dadas pelo Escrivão em cada um dos processos. Assinale aquela que o Juiz acertadamente rejeitou
Como o citando é pessoa de direito público, a sua citação não poderia ter sido feita por carta.
A citação feita por edital não foi publicada na rede mundial de computadores.
Foi juntada aos autos certidão de óbito do irmão do citando, provando que o seu falecimento ocorreu dois dias antes da citação, situação em que a lei veda a prática do ato.
Embora devesse ser pessoal a citação de confinante na ação de usucapião de imóvel, o ato foi feito pelo correio, mediante carta endereçada ao apartamento vizinho ao que é objeto da ação, no prédio em condomínio.