Em uma audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento de uma testemunha do autor, apesar de ter sido arguida sua suspeição pela parte ré. O julgador prolatou sentença de procedência do pedido com base apenas na prova documental acostada aos autos.
Em caso de apelação sob o argumento da nulidade daquele depoimento, a referida sentença será:
A
reformada, pois deverá ser invertido o resultado do julgamento;
B
anulada, já que posterior ao ato considerado nulo;
C
confirmada, já que é independente da prova oral produzida no processo;
D
complementada, com a indicação de que a testemunha é suspeita;
E
substituída por outra a ser proferida pelo julgador, de qualquer teor.