Ato pelo qual o réu requer a ampliação do polo passivo da relação processual para que, no caso de procedência da demanda, também aquele que vier compor o polo passivo seja condenado, valendo a sentença como título executivo judicial em face deste. A definição anterior diz respeito à(ao):
O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura
João ajuíza demanda com pedido indenizatório apenas em face de José. Este, por sua vez, em contestação, requer a citação de Maria, também devedora solidária do contrato firmado entre as referidas partes. Nesta circunstância, identifica-se a seguinte modalidade de intervenção de terceiros: