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Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação, que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que prazo deve ser protocalizado?
Existe. Pedro deve interpor Recurso Especial e Extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro dever opor Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias .
Não existe previsão de recurso para o caso em análise.
Existe. Pedro deve interpor agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Existe. Pedro deve interpor Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que deverá ser dirigido ao próprio Relator.
O prazo para a interposição do recurso de agravo interno é de:
5 dias úteis.
10 dias corridos.
10 dias úteis.
15 dias corridos.
15 dias úteis.
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
I. Após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.
II. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos por seu prolator.
III. Não é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial, pois, além de cabível contra decisões que tenham julgado a ação em última instância, também o é contra aquelas que a julgaram em única instância.
IV. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado só não obsta o conhecimento do recurso especial quando este for interposto com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional.
Das proposições acima:
I e II estão corretas;
I e III estão corretas;
II e IV estão corretas;
III e IV estão corretas.
Em julgamento de apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, monocraticamente, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu contrariamente à tese recursal da Fazenda, negando provimento ao seu recurso, em contrariedade a verbete sumular do Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, desejando reverter a sucumbência, o Procurador do feito deve:
impetrar mandado de segurança, diante do caráter teratológico da decisão
ajuizar reclamação no STJ diante do descumprimento de seu verbete sumular
interpor recurso especial, considerando a contrariedade de entendimento do STJ
interpor agravo interno, considerando que a decisão recorrida é contrária ao entendimento do STJ
Lucas Bastos propôs ação contra a empresa Limiar Ltda., pois teve seu nome negativado indevidamente. Requereu liminar, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. Fez agravo de instrumento contra a decisão do juiz singular e requereu a declaração de efeito ativo ao recurso, pois estava pretendendo comprar uma casa e precisava de seu nome sem restrições. O relator indeferiu monocraticamente esse efeito.
Diante dessa decisão do relator, é correto afirmar que Lucas
poderá manejar outro agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que analisa tutela provisória.
poderá manejar agravo retido, pois, apenas com o julgamento de outro recurso, essa situação poderá ser rediscutida.
por estar diante de uma decisão irrecorrível, não tem meios de rediscutir a decisão do relator.
tem como única forma recursal à sua disposição o pedido de retratação, claramente prescrito na nova sistemática processual.
poderá manejar agravo interno, que é recurso cabível contra as decisões proferidas pelo relator.
Leia a afirmativa a seguir.
Contra decisão proferida pelo relator caberá ____________ para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Marque a opção que completa corretamente a lacuna.
apelação.
agravo de instrumento.
agravo interno.
embargos de declaração.
recurso ordinario.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A esse respeito, é correto afirmar:
O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo fixado pelo regimento interno do respectivo tribunal, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
É assegurado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa.
De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que:
Em caso de agravo interno do ente público declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, se houver fixação de multa pelo órgão colegiado em. decisão fundamentada, a interposição de qualquer outro recurso pela Fazenda Pública está condicionada ao depósito prévio de seu valor
O agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”).
Cabe agravo em recurso em recurso especial (art. 1.042, CPC) contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmita recurso especial fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal.
No agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC), não há possibilidade de juízo de retratação pelo vice-presidente, por se tratar de recurso de competência dos tribunais superiores.