As fontes do Direito Processual Civil podem ser classificadas
como
A
diretas ou imediatas, que exercem influência na elaboração
de futuras normas, e as indiretas ou mediatas,
que geram as regras jurídicas.
B
formais, que são vinculantes, sendo o próprio direito
positivado, e as fontes materiais que não apresentam
um caráter obrigatório e nem possuem força vinculante.
C
primárias, que são os princípios, e as fontes secundárias,
que são as jurisprudências.
D
diretas ou imediatas a doutrina e jurisprudência, e,
as indiretas ou mediatas, as próprias leis.
E
formais, que são os costumes, equidade e analogia, e
as materiais, que são as leis e as medidas provisórias.