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Sobre a intervenção de terceiros, é correto afirmar que:
segundo o Código de Processo Civil, a assistência será admitida em qualquer procedimento, mas não em todos os graus de jurisdição.
transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este em nenhuma situação poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão. Esse efeito é conhecido como eficácia da intervenção.
feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, apenas o denunciado.
nos processos em que há substituição processual, é possível ao substituído intervir como assistente litisconsorcial do seu substituto.
a ausência de denunciação da lide gera a preclusão do direito de a parte promovê-la, bem como a possibilidade do direito de regresso, mesmo que por meio de demanda autônoma.
Considerando as modalidades de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
É obrigatória a denunciação da lide, promovida somente pelo autor, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
É admissível o chamamento ao processo, promovido por qualquer das partes, do fiador, na ação em que o devedor for réu.
Segundo o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado de ofício pelo Juiz, a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Admitida a participação, em um processo, de um terceiro como amicus curie, tal intervenção implica em eventual alteração de competência e autoriza a interposição de qualquer recurso pelo terceiro interveniente.
Leia o caso a seguir.
Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar os três homens e qualificou-os de forma individualizada na petição inicial. Regularmente citados os três homens, o processo tramitou e a sentença de procedência determinando a desocupação do imóvel transitou em julgado. O município não havia identificado a existência ou inexistência de união estável dos homens na petição inicial e sobrevém a informação de que todos eles residiam com suas companheiras no imóvel ocupado. As companheiras dos três homens, copossuidoras do bem imóvel, se recusam a desocupá-lo, argumentando que não tiveram oportunidade de defesa.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A medida jurídica a ser adotada pelas companheiras dos três homens no caso narrado é ingressar com
embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição, excluída a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória porque o litisconsórcio passivo na ação transitada em julgado era facultativo.
ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas necessárias na ação transitada em julgado, ou embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição.
ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas facultativas na ação transitada em julgado, excluída a possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiros porque estes não se prestam à defesa da posse.
ação rescisória, exclusivamente, considerando o trânsito em julgado da sentença na ação originalmente proposta, afastada até prolação de acórdão com eventual juízo rescindente a adoção de medida judicial diversa.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil acerca da intervenção de terceiros, assinale a alternativa INCORRETA.
O chamamento ao processo, requerido pelo réu, é admissível apenas em diante do afiançado, na ação em que o fiador for réu e dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.