Questões de Concurso sobre Legitimidade Passiva

 
 
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O juiz de direito titular de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ recebeu três diferentes petições iniciais, no bojo de ações movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, por parte: (i) de João, pessoa física; (ii) da empresa de pequeno porte Alfa; e (iii) da sociedade anônima Beta.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que:


A

João e a empresa de pequeno porte Alfa podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à sociedade anônima Beta;


B

a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autoras, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João;


C

João pode ser parte, como autor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível à empresa de pequeno porte Alfa e à sociedade anônima Beta;


D

a empresa de pequeno porte Alfa pode ser parte, como autora, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prerrogativa não extensível a João e à sociedade anônima Beta;


E

João, a empresa de pequeno porte Alfa e a sociedade anônima Beta podem ser partes, como autores, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A denominada justiça multiportas não se aplica às causas que envolvam a fazenda pública, em razão do caráter indisponível e não patrimonial dos direitos de interesse público.


C

Certo


E

Errado

A Fazenda Pública do Estado Utópico ajuizou execução fiscal na Comarca de Vaporubi em face da empresa ZITO DO PAU D'ARCO LTDA., embasada na dívida de ICMS, multa e correção/juros. Ao analisar a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a executada percebeu que os seus dados não estavam insertos no título executivo extrajudicial e que a Procuradoria Geral do Estado Utópico havia cadastrado erroneamente os dados da empresa executada e de seu sócio no sistema PJe, pois os dados insertos na CDA diziam respeito à empresa SERRA DE PILARES S.A, empresa a qual a executada desconhece e que jamais fez parte do quadro societário. Em virtude disso, a empresa teve que contratar e arcar com honorários de advogados para defender os seus direitos na referida execução fiscal. Sendo assim, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:


A

na hipótese em que a exceção de pré-executividade é acolhida, ainda que ocorra a extinção total ou parcial da execução, não é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais.


B

no presente caso, discute-se um vício, qual seja: cadastramento errôneo da empresa na execução fiscal (via PJe), ou seja, ilegitimidade da empresa ZITO DO PAU D'ARCO LTDA. para figurar no polo passivo da execução, não sendo, portanto, corresponsável na execução fiscal. Trata-se, portanto, de situação que enseja a oposição de exceção de pré-executividade.


C

o caso não se enquadra no princípio da causalidade, pois os encargos processuais não devem ser atribuídos à parte que provocou, mesmo que tenha dado causa ao ajuizamento da ação ou mesmo que pudesse ter evitado a movimentação da máquina judiciária.


D

a exceção de pré-executividade não é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


E

não é possível a condenação do Exequente ao pagamento da verba honorária sucumbencial, em face do adorno de litigiosidade própria do incidente, que exigiu da empresa executada a contratação de profissional liberal de Direito para lhe representar em juízo.

Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor, a respeito do processo coletivo.


I. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, a legitimidade de eventuais beneficiados pela procedência do pedido para execução da sentença coletiva não depende da comprovação do momento de filiação à entidade.

II. Se a Fazenda Pública não opuser resistência a cumprimento individual de sentença coletiva, descabe sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

III. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência do pedido, sendo certo que julgado este improcedente, desde que o fundamento seja a falta de provas do alegado, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

IV. A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores integrantes da categoria abrange a possibilidade de liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes, sem que se exija, para tanto, autorização dos substituídos.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

Ill e lV.


B

I e lI.


C

I e IV.


D

Il e lII.


E

I e lII.

De acordo com a Lei Federal nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, analise as partes que seguem acerca das partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: Como autores, as pessoas físicas (1ª parte); como autores, as autarquias (2ª parte); como réus, os Municípios (3ª parte).


Das partes acima é possível afirmar que:


A

Todas estão incorretas.


B

Todas estão corretas.


C

Mais que uma parte está correta.


D

Mais que uma parte está incorreta.


E

Apenas uma parte está correta.

 
 
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