O requerimento de liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
Se a determinação do valor exato da condenação decorrente
de sentença judicial depender apenas de cálculos aritméticos,
será dispensada a fase de liquidação de sentença, cabendo
ao credor propor diretamente o cumprimento da sentença
instruído de demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito.