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O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles,
dispensar a necessidade de produção de outras provas.
mostrar-se ilíquido.
mostrar-se incontroverso.
não estiver em condições de julgamento na totalidade.
mostrar-se certo e determinado.
Sobre o julgamento liminar de improcedência do pedido nas causas que dispensem a fase instrutória, conforme previsto no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), NÃO é correto afirmar:
O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
O juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
Interposta apelação em face da sentença de improcedência liminar do pedido, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Sempre que reformar sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido, o tribunal deverá examinar as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
É caso de indeferimento da petição inicial, EXCETO:
Falta de legitimidade.
Quando o autor carecer de interesse processual.
Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.
Quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Quando não estiver presente o valor da causa.
A empresa Praxedes Toledo Padaria Ltda. propôs demanda em face de Casa Paulista Artigos Alimentícios Ltda., vindicando a obrigação de fazer, pleito esse que veio a ser acolhido integralmente depois de percorrido todo o procedimento do devido processo legal. Em sede de cumprimento de sentença, de ofício, o magistrado fixou multa cominatória no valor de R$ 1.000,00, a fluir diariamente. Considerando a renitência do devedor no cumprimento da prestação, o valor da multa ascendeu ao importe de R$ 500.000,00, sendo certo que depois de tal circunstância o devedor cumpriu os termos do mandamento judicial, ao tempo em que pugnou pela redução da multa a patamares razoáveis, que, na sua visão, corresponderia a R$ 50.000,00.
A análise desse caso permite concluir corretamente que:
o devedor está sem razão, pois segundo o ordenamento jurídico processual em vigor, a modificação do valor da multa e de sua periodicidade só pode ser nas parcelas vincendas e não nas vencidas
o que impede o pedido do devedor é a fixação do valor mediante sentença de mérito transitada em julgado
o pedido do requerente merece ser apreciado tendo em vista que, segundo a lei vigente, o cumprimento parcial superveniente da obrigação pode ensejar a diminuição do valor da multa
como tem salientado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em recurso repetitivo, poderá o magistrado apenas aumentar a multa no seu valor e periodicidade, mas nunca diminuir o seu importe econômico
Enquanto o pedido alternativo encerra um único pleito, passível de ser cumprido de mais de uma forma, a chamada cumulação alternativa veicula mais de uma postulação, podendo qualquer uma delas ser acolhida.
Certo
Errado
O pedido na petição inicial deve ser certo e determinado. Desta forma afirma-se:
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, porém não serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo ingressar em mora, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação somente de uma forma.
São requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos: O procedimento para cada um pode ser diverso; não obrigatoriedade do Juízo ser competente para conhecer de todos os pedidos e compatibilidade entre os pedidos.
Na atual sistemática processual civil, no tocante ao pedido é correto afirmar:
Quando diga respeito a prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, sendo incluídas na condenação até sentença, como termo final, se o devedor deixou de pagá-las ou de consigná-las no curso do processo.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente quem participou do processo receberá sua parte, por se tratar de litisconsórcio necessário, cabendo a quem não interveio propor ação autônoma de cobrança.
Podem ser cumulados vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão, sejam os pedidos compatíveis entre si, o mesmo juízo seja competente para conhecer deles e o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos formulados.
Será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo; se a escolha couber ao devedor, pela lei ou pelo contrato, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Até o saneamento do processo, o pedido poderá ser aditado ou alterado, bem como a causa de pedir, ainda que sem o consentimento do réu, ao qual, porém, será devolvido o prazo para oferecimento de contestação quanto aos novos fatos e argumentos de direito apresentados nos autos
Mário ajuizou ação de indenização por danos materiais contra José. Depois de distribuída a ação, requereu o aditamento da petição inicial para formular pedido de compensação por danos morais. De acordo com o Código de Processo Civil, a alteração do pedido ou da causa de pedir
pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.
pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o saneamento do processo, independentemente de consentimento do réu.
depende do consentimento do réu, se já tiver sido feita a citação, e não poderá ocorrer após o saneamento do processo.
é defesa antes da citação.
sempre depende do consentimento do réu.
Para que ocorra a cumulação de pedidos no processo civil, devem ser observados determinados requisitos. Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que contém afirmação INCORRETA sobre esses requisitos.
Compatibilidade dos pedidos entre si.
Competência do juízo para conhecer de ambos os pedidos cumulados.
Que seja adequado para todos os pedidos o mesmo procedimento.
Quando para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação se o autor empregar o procedimento ordinário.
Os pedidos devem ser conexos entre si.
Considerando as regras do Código de Processo Civil sobre o pedido, indique a alternativa INCORRETA.
O pedido deve ser certo ou determinado, não sendo lícito formular pedido genérico.
O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
É lícito formular mais de um pedido de forma sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
Quando o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção de algum ato, poderá requerer a cominação de pena pecuniária.
Nas obrigações que consistem em prestação periódica, elas serão consideradas incluídas no pedido.
Com relação ao pedido formulado pelo autor na petição inicial, é correto afirmar:
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas só serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.
É defeso formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, somente se entre eles houver conexão.
O autor poderá aditar o pedido independentemente da concordância do réu, em qualquer fase do processo.
É lícito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.