O Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) buscou combater o excesso de formalismo que existia nos diplomas processuais que o precederam, corroborando a máxima doutrinária de que “o processo não é um fim em si mesmo”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
A
Podem as partes, independentemente da aquiescência do juiz da causa, fixar calendário para a prática de atos processuais.
B
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
C
Caso verifique a ocorrência de vícios sanáveis ou de irregularidades no processo, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a dez dias.
D
Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito.
Sobre o tema dos sujeitos do processo, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a
alternativa incorreta:
A
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
B
Salvo para os cônjuges casados sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge
necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário e os
cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário.
C
Constatada a irregularidade de representação da parte na fase recursal, o relator não deve
conhecer do recurso, sem qualquer necessidade de oportunizar prazo razoável para a parte saná-la.
D
Constatado ato atentatório à dignidade da justiça, deve o juiz aplicar ao responsável multa de até
vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
E
A multa fixada em razão de ato atentatório à dignidade da justiça será inscrita como dívida ativa da
União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o
procedimento da execução fiscal.