Com a certificação do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, observado as normas do Código de Processo Civil, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, irá providenciar a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de:
Segundo o Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105 de 16 de março de 2015) o prazo para interpor e responder o recurso de Agravo de Instrumento é de: