No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, para a efetivação da tutela
específica, o juiz poderá,
A
de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do
valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
B
desde que a requerimento da parte, determinar busca e apreensão de pessoas e coisas, cujo mandado será cumprido por
um oficial de justiça.
C
de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento
imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
D
desde que a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento
imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
E
desde que a requerimento da parte, impor multa que será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento, até
a prolação da sentença.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela específica
destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é
irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.