Ao tratar das nulidades no Processo Civil, prescreve o
CPC que “Anulado o ato, consideram-se de nenhum
efeito todos os subsequentes que dele dependam,
todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará
as outras que dela sejam independentes”.
Nessa hipótese, o legislador refere-se ao princípio do(a)