Questões de Concurso sobre Testamento Público

 
 
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Foi proposta ação popular com o propósito de anular escritura pública de testamento. A argumentação que dá sustentáculo à demanda é que o testamento foi fraudado pelos réus da demanda e, diante da inexistência de herdeiros legítimos, a valiosa herança (cerca de 60 imóveis) seria jacente, devolvendo-se o acervo hereditário à municipalidade. A ação foi proposta por pessoa física, em face dos supostos fraudadores. Intimado o Município, este manifestou concordância com o pedido de anulação passando de provável réu a assistente. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.


A

A ação popular é inadequada, por inexistir, mesmo em tese, lesão ao patrimônio público.


B

A relação em litígio é de ordem pública, já que o patrimônio cerne da discussão deveria ter sido entregue à Municipalidade.


C

Se confirmado o vício (fraude) o ato será nulo, pelo que o pedido é pertinente à ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público.


D

A transferência do patrimônio do falecido é automática aos herdeiros. Havendo fraude e não havendo herdeiros, cabe a ação popular em defesa do patrimônio público.

José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado era casado com Regina, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou duas filhas: Luciana e Mariana.

Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.

Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.

Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental. O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:


A

o STJ possui entendimento consolidado de que a decisão sobre a validade do testamento no curso do inventário pode ser atacada por apelação ou contrarrazões, por ser considerada uma decisão preliminar de mérito, conforme a sistemática do Art. 1.009 do Código de Processo Civil;


B

por se tratar de questão de alta indagação, a discussão acerca da validade da autenticidade da assinatura de José e, por conseguinte, da validade do testamento público deveria ter sido feita pelas vias ordinárias, não cabendo ao juízo do inventário decidir sobre o tema;


C

Cecília e Raquel, enquanto legatárias, não possuem legitimidade ativa para requerer o inventário e partilha dos bens deixados por José, a qual é outorgada somente ao herdeiro, ao cônjuge e ao companheiro;


D

o recurso interposto por Luciana é o agravo de instrumento, que possui efeito suspensivo automático na hipótese narrada, por se tratar de decisão cuja urgência é presumida pelo legislador, conforme dispõe o Código de Processo Civil;


E

por ser previsto como procedimento especial codificado, o cumprimento de testamento não está sujeito a qualquer disposição processual acerca do procedimento comum, sendo integralmente regido pelo respectivo procedimento especial.

 
 
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