Ao apreciar uma petição inicial, para fins de exame positivo ou
negativo de admissibilidade da demanda, o juízo percebeu ser
relativamente incompetente para a causa e, ainda, que era
equivocado o valor que lhe fora atribuído pelo autor.
Nesse cenário, poderá o juízo, de ofício e imediatamente:
A
determinar a remessa do feito para o órgão competente;
B
retificar o valor atribuído à causa;
C
extinguir o feito, dada a ausência de um dos pressupostos
processuais de validade;
D
determinar a intimação do réu para que ofereça impugnação
ao valor da causa;