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Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, assinale a única afirmação INCORRETA.
Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.
Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, o juiz decidirá a suscitação no prazo de dez dias, dispensada, nessa fase processual, a intervenção do Ministério Público.
Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.
Da sentença, poderão interpor apelação, com o efeito devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.