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Conforme a legislação Processual Civil, no exercício da Advocacia, é incorreto afirmar que:
É direito do Advogado examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, não podendo ser impedido de exercitar seu Mister independente da Vara, Câmara ou Seção que estiver tramitando.
O advogado pode requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
O Advogado ao receber os autos, deverá assinar carga em livro ou documento próprio, sendo porém, em caso de o prazo ser comum às partes, os procuradores somente poderão retirar os autos em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.