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Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de execução, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, não sendo admissível na fase de conhecimento.
A instauração do incidente, em regra, suspenderá o processo, salvo no caso em que a desconsideração da personalidade jurídica já for requerida na petição inicial.
O incidente será resolvido por decisão interlocutória.