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No que se refere ao direito de construir previsto no Código Civil quando da disciplina dos direitos de vizinhança, é incorreto afirmar:
O Código Civil veda o estilicídio, na medida em que impede que o proprietário construa de maneira que o seu prédio despeje águas, especialmente de chuvas, diretamente sobre o prédio vizinho.
Nos imóveis urbanos, é proibido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Com o advento das regras do novo Código de Processo Civil, para todas as hipóteses envolvendo abusos no direito de construir caberá, por parte do proprietário prejudicado, tão somente a ação demolitória sob o procedimento comum.
Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando a servidão sobre ele.