

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É certo afirmar:
I. Apesar da ação de interdito possessório correr pelo procedimento especial da ação de força nova, assim não pode ser considerada, pois ela busca prevenir seja a posse molestada por turbação ou esbulho.
II. Não sendo intentados embargos monitórios na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
III. Os embargos de terceiro são ação autônoma, constituindo-se em incidente processual que deve ser oferecido perante o mesmo juízo que, por exemplo, determinou a apreensão do bem ou expediu mandado de penhora.
IV. Na ação de reintegração de posse se visa proteger somente bens imóveis que foram esbulhados, admitindo-se pedidos cumulados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.