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Com relação à tutela provisória, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Nos termos do Código de Processo Civil, em todos os casos, a tutela provisória perde sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.