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De acordo com lei processual civil em vigor, é incorreto afirmar, a respeito da Reclamação, que:
É inadmissível reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
E inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada e, no caso de inadmissibilidade do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado, restará prejudicada a reclamação.
A reclamação não foi prevista pelo CPC/15 como uma das espécies recursais.
Cabe reclamação tanto no caso de aplicação indevida da tese jurídica, como de sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
Cabe reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal.