Questões de Concurso sobre Hipóteses de Cabimento

 
 
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Caso o Tribunal local profira acórdão em desacordo com tese firmada em recurso especial repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá, a parte interessada,


A

apresentar agravo interno, se presentes os pressupostos recursais, pois não cabe reclamação em razão da não observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.


B

apresentar reclamação contra o acórdão diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.


C

apresentar reclamação contra o acórdão perante o Tribunal local, no prazo para a apresentação do recurso especial ou extraordinário, pois o eventual trânsito em julgado da decisão impede o conhecimento da reclamação.


D

escolher entre a apresentação de recurso especial ou reclamação, aplicando-se o princípio da fungibilidade, para a preservação da tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça.


E

apresentar, concomitantemente, a reclamação e o recurso especial, este visando evitar o trânsito em julgado da decisão que desrespeitou a tese firmada em recurso repetitivo, sob pena de não conhecimento da reclamação.

A parte ré de uma ação de obrigação de fazer que tramita em Juizado Especial Cível, e ora se encontra em fase de cumprimento de sentença, opôs embargos à execução aduzindo a existência de ausência de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial formado nos autos e transitado em julgado. O juízo do Juizado Especial Cível julgou improcedentes os referidos embargos, ao argumento de que a parte ré teve plena ciência da sentença em que se estabeleceu a obrigação de fazer à qual fora condenada. Irresignada, a parte ré/executada interpôs recurso inominado contra a referida sentença, pugnando pela sua reforma. A Turma Recursal acolheu o referido recurso e reformou a sentença para julgar procedentes os embargos à execução, uma vez que a parte executada não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, contrariando o teor da súmula 410, do STJ, que dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Inconformada, a parte autora ingressou com reclamação em face da referida decisão direcionada ao Tribunal de Justiça ao qual a Turma Recursal prolatora se encontra vinculada, pugnando pelo reconhecimento de que a súmula 410 do STJ se encontra superada em nosso ordenamento jurídico, já que é contrária a dispositivos do Código de Processo Civil.


Considerando-se o caso concreto narrado, e à luz da jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o argumento da parte autora:


A

deverá prosperar, uma vez que o STJ já decidiu pela superação da súmula 410 do STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, por meio do qual se afirmou que a prévia intimação pessoal do devedor não deve constituir condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;


B

não deverá prosperar, uma vez que, apesar de o STJ ter afetado a questão acerca da superação da súmula 410 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o referido enunciado sumular ainda se encontra em vigor, não sendo a reclamação o meio correto para se discutir eventual superação de súmula ainda não confirmada pelo STJ ou eventual violação ao Código de Processo Civil em razão da aplicação da referida súmula na prática;


C

deverá prosperar, uma vez que há incompatibilidade da súmula 410 do STJ com o que preleciona o Código de Processo Civil sobre o tema, revelando-se cabível o pedido de reforma da decisão proferida pela Turma Recursal estadual por meio de reclamação, diante da impossibilidade de manejo de recurso especial;


D

não deverá prosperar, uma vez que a matéria por ela discutida deveria ter sido ventilada por meio de recurso extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal;


E

não deverá prosperar, uma vez que a Lei nº 9.099/1995 não permite o manejo de reclamação contra decisão exarada por Turma Recursal.

O sindicato dos professores da rede estadual ajuizou ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso do Sul pugnando pelo pagamento de determinada gratificação aos docentes. Após a instrução do feito, o pedido foi julgado procedente, tendo a sentença fixado honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.000.000,00 em favor do advogado do sindicato. Após o trânsito em julgado dessa decisão, o referido causídico decidiu executar seus honorários de forma fracionada, dividindo os R$ 2.000.000,00 pelo número de professores substituídos pelo sindicato (cerca de 10 mil servidores). Desse modo, o advogado ajuizou 10 mil execuções individuais, cada uma no valor de R$ 200,00, para que pudesse receber através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e não precisasse aguardar o regime de precatórios. O juiz da Vara da Fazenda Pública não concordou com o pleito do causídico e passou a julgar extinta, sem resolução do mérito, cada uma dessas execuções individuais, sob o argumento de que os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, não podendo ser fracionados. Irresignado, o advogado exequente interpôs apelação contra cada sentença proferida em cada uma dessas execuções. O juiz, ao receber a apelação, afirmou que a sentença estava em conformidade com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral e, sob o argumento de evitar movimentação desnecessária do Judiciário, negou seguimento ao recurso, determinando o arquivamento dos autos. Inconformado, o advogado ingressou com reclamação contra a referida decisão, arguindo que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça pelo juiz.


Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, é correto afirmar que, na hipótese:


A

não é cabível reclamação, tendo em vista o seu caráter excepcional, não se tratando de nenhuma hipótese de cabimento prevista no rol taxativo do Art. 988 do Código de Processo Civil;


B

é cabível reclamação, e ela deve ser julgada procedente, tendo em vista a usurpação da competência do Tribunal pelo juiz ao proferir decisão negando seguimento ao recurso de apelação;


C

não é cabível reclamação, tendo em vista o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão proferida em fase de cumprimento de sentença;


D

não é cabível reclamação, tendo em vista o cabimento de mandado de segurança contra a decisão, diante do abuso de poder por parte do juiz em exarar decisão manifestamente ilegal;


E

é cabível reclamação, mas ela deve ser julgada improcedente, tendo em vista que a decisão do juiz foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF que definiu que os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, vedado o fracionamento da execução de honorários fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública.

De acordo com o Código de Processo Civil, caberá reclamação para


A

preservar a competência do tribunal.


B

impugnar qualquer ato judicial, inclusive sentença, sempre que o recurso contra ele cabível for desprovido de efeito suspensivo.


C

impugnar qualquer ato judicial, exceto sentença, sempre que o recurso contra ele cabível for desprovido de efeito suspensivo.


D

garantir a observância de enunciado de súmula de qualquer tribunal do País.


E

exigir a apreciação de questão fundamental para o julgamento da causa que não tenha sido decidida pelo juízo competente mesmo depois da interposição de embargos de declaração.

Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nas 6 (seis) parcelas restantes.

Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ser ressarcido em dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Depois da contestação e regular instrução, o Juízo da Vara Cível competente proferiu sentença julgando procedente o pedido de Leonardo, com a consequente condenação da Loja Francesa ao pagamento de R$12.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais. Ato contínuo, a Loja Francesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Em seguida, a Loja Francesa interpôs recurso especial, porém intempestivamente.

Como existiam inúmeros recursos sobre a admissibilidade da devolução em dobro em caso de cobrança indevida contra o consumidor, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, essa controvérsia jurídica foi afetada para o rito do julgamento dos recursos repetitivos e implicou o sobrestamento do recurso especial da Loja Francesa.

Ato contínuo, Leonardo requereu que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que era intempestivo. Embora intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido.


Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.


A

Não será possível interpor qualquer recurso, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.


B

Reclamação, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.


C

Ação rescisória, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.


D

Agravo interno, pois esse é o recurso cabível contra a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.

De acordo com o art. 988 do Código de Processo Cível, em quais situações é cabível a reclamação pela parte interessada ou pelo Ministério Público?


A

Assegurar a revisão de um acórdão por decisão unânime e proteger a privacidade das partes envolvidas.


B

Preservar a competência do tribunal e assegurar a revisão de decisões administrativas não vinculadas a julgamentos de competência.


C

Garantir a observância de acórdão em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas e assegurar a aplicação de normas internacionais.


D

Preservar a competência do tribunal e garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.


E

Garantir a autoridade das decisões do tribunal e assegurar o cumprimento de uma sentença em processo administrativo.

Nos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, da decisão do relator que denega medida liminar cabe


A

agravo ao órgão competente integrado pelo relator.


B

agravo de instrumento ao órgão competente do tribunal.


C

reclamação ao órgão competente do tribunal.


D

recurso ao pleno ou órgão especial do tribunal, conforme o regimento interno.

Segundo o código de processo civil, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, exceto:


A

para preservar a competência do tribunal; para garantir a autoridade das decisões do tribunal.


B

garantir a observância de enunciado de súmula e de decisão dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça.


C

garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.


D

garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

Sobre a ação de reclamação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.


A

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade.


B

É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.


C

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça e em observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.


D

A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional superior daquele cuja competência se busca preservar.


E

A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.

Acerca da Ação Civil Pública e da Reclamação é CORRETO afirmar que


A

é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere o sobrestamento de feito em razão do processamento de pedido de uniformização ou recurso especial repetitivo, sendo incabível a reclamação quando a decisão indefere o sobrestamento.


B

não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência.


C

a Lei da Ação Civil Pública autoriza requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do ato.


D

na ação civil pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator quando o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

Dadas as afirmativas a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais,


l. Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença e no processo de execução, com exceção do processo de inventário por disposição expressa.

Il. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional, cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

III. A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.


verifica-se que está/ão correta/s


A

I, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.

Proferida sentença que condenou Caio a pagar a Tício determinada soma em dinheiro, o réu interpôs recurso de apelação, cuja intempestividade foi certificada pela serventia.


Na sequência, o juiz da causa declarou inadmissível a apelação, decisão da qual foi intimado Caio, por meio de seu advogado.


Para se insurgir contra a decisão que obstou ao seguimento de seu apelo, deverá Caio, no prazo recursal, manejar:


A

recurso especial;


B

reclamação;


C

mandado de segurança;


D

um segundo recurso de apelação;


E

impugnação ao cumprimento de sentença.

O juiz de primeiro grau, no curso do cumprimento de uma sentença condenatória transitada em julgado, tomou conhecimento da propositura de uma ação rescisória tendo por objeto o mesmo título judicial. Antes mesmo que a petição inicial da ação impugnativa autônoma fosse despachada, o magistrado de primeira instância determinou a suspensão do processamento da fase executiva.


Nesse cenário, é correto afirmar que a decisão de suspensão é impugnável por


A

reclamação.


B

recurso especial.


C

agravo interno.


D

ação rescisória.


E

apelação.

Joana, empregada da empresa pública federal Alfa, obteve sentença favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da respectiva Região. De acordo com os provimentos obtidos, ao invés de ser beneficiada pelo índice de reajuste remuneratório previsto na Lei federal XX, ser-lhe-ia aplicado o índice que beneficiava os empregados de uma empresa pública do Distrito Federal, já que as funções desempenhadas e o nível de escolaridade eram idênticos aos seus, além desse entendimento ser o mais adequado sob a ótica isonomia.


Considerando os instrumentos processuais passíveis de serem manejados por Alfa, a medida mais adequada para cassar o acórdão do Tribunal Regional Federal, de modo a afastar a aplicação do entendimento combatido da forma mais célere possível, é


A

a reclamação, endereçada ao Supremo Tribunal Federal.


B

o recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.


C

o recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.


D

o recurso extraordinário, endereçado ao Supremo Tribunal Federal.


E

o incidente de assunção de competência, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o Código de Processo Civil, a reclamação


A

não é cabível contra decisões que podem ser impugnadas por agravo de instrumento.


B

somente pode ser proposta por quem for parte no processo.


C

tem cabimento apenas perante o Supremo Tribunal Federal.


D

nunca é cabível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.


E

é cabível mesmo antes de esgotadas as instâncias ordinárias, se proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo.

Analise as assertivas a seguir sobre a ação de Reclamação prevista no CPC/15:


I- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

II- A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

III- Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.


Está CORRETO o que se afirma em:


A

I e II apenas.


B

I apenas.


C

III apenas.


D

I, II e III.


E

II e III apenas.

Assinale a alternativa incorreta sobre reclamação:

A

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal, e II - garantir a autoridade das decisões do tribunal.


B

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, e II - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.


C

É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.


D

A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

A Reclamação é um remédio processual previsto para garantir que as decisões tomadas pelos tribunais sejam devidamente respeitadas. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.


A

Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.


B

É cabível quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.


C

Deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao relator do processo principal.


D

A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.


E

O presidente do tribunal determinará o cumprimento da decisão após a lavratura do acórdão.

No que concerne à Reclamação, na sistemática do Código de Processo Civil, e consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que


A

caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para o efeito de preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e, finalmente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.


B

assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.


C

a reclamação poderá ser proposta apenas nos tribunais superiores.


D

a inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.


E

ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação.

Leia o texto abaixo. A Lei nº 13.105/2015 instituiu o novo Código de Processo Civil no Brasil e, entre as suas inovações, tratou da reclamação como uma medida jurisdicional geral. Não se trata mais de um instrumento tipicamente constitucional nos termos do art. 102, I, l, e do art. 105, I, f, em relação ao STF e ao STJ respectivamente, bem como do art. 103-A, § 3º, da CF/1988. Com efeito, a nova legislação trouxe novas hipóteses de cabimento à reclamação, bem como novas competências para a sua apreciação.


(CARVALHO, Feliciano de. Reclamação (In)constitucional. Análise do novo Código de Processo Civil. RIL Brasília a. 53 n. 212 out/dez. 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/528141/001086159.pdf?sequence=1. Acesso em: 20 jan. 2019.)


Em consonância com a sistemática processual civil vigente, o cabimento da reclamação NÃO é previsto para garantir a observância de


A

enunciado de súmula vinculante.


B

acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.


C

precedente proferido em julgamento de recurso pelo plenário ou órgão especial de qualquer tribunal.


D

acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência.

 
 
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