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A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal
I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.
II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.
III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.
IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito.
Estão certos apenas os itens
I e II.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.