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De acordo com o Código de Processo Civil, o foro de domicilio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Se o autor da herança não possuía domicilio certo, é competente:
I- O foro de situação dos bens imóveis.
II- Havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
III - Havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Apenas a I.
Apenas a II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
I,II e III.