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Assinale a alternativa em acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por Escrevente do Cartório.
A parte responderá pessoalmente sobre os fatos desarticulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados sendo proibido, inclusive, consultar notas sobre o fato.
Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua intimação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.


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