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Assinale a alternativa verdadeira, segundo o Novo Código de Processo Civil, regulamentado pela Lei 13.105/2015:
Quando, por 03 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, após 02(dois) dias úteis, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé somente com pessoa da família de primeiro grau de ascendência ou descendência, ou pessoa conhecida de intimidade, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça obrigatoriamente acompanhado do procurador da parte, das testemunhas e da polícia, de posse compulsória de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.