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O Estado X é réu em processo que discute a responsabilidade do ente público por danos materiais e morais. Na sentença, o juiz afastou o dano moral e condenou o Estado a pagar danos materiais, além de honorários advocatícios. O Estado não interpôs recurso, mas a parte autora apelou para reformar o capítulo da sentença atinente aos danos materiais. O feito tramita na Justiça comum, em Vara própria da Fazenda Pública.
Neste caso, é correto afirmar:
O Estado não poderia ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios, pois vigora a regra de que, em demandas contra a Fazenda Pública, os honorários apenas serão devidos em fase recursal.
O Estado poderá apelar adesivamente, sendo de 15 (quinze) dias úteis o prazo, contados a partir da intimação para oferecer contrarrazões à apelação da parte autora.
O Estado não poderá apelar adesivamente.
O prazo para o Estado oferecer contrarrazões à apelação da parte autora é de 30 (trinta) dias úteis.


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