Imagem de fundo

São títulos executivos judiciais:

São títulos executivos judiciais:


A

a decisão homologatória de autocomposição judicial de qualquer natureza e a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública.


B

a sentença arbitral e a sentença estrangeira homologada pelo STJ.


C

a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do “exequatur” à carta rogatória pelo STJ, e o crédito decorrente de foro e laudêmio.


D

o instrumento de transação referenciado por conciliador credenciado por tribunal e a sentença arbitral.