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Toda vez que falamos de uma obtenção de prestação jurisdicional através de um direito público subjetivo, autônomo e abstrato, estamos falando de ação. Sobre ação, é correto afirmar que:
no Novo Código de Processo Civil - NCPC, para postular em juízo é necessário legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido
a técnica baseada na teoria da asserção afere, se no caso concreto, estão presentes as condições da ação
a categoria “possibilidade jurídica do pedido” foi absorvida no NCPC pelo mérito
para a teoria eclética, direito de ação inexiste caso o direito material não exista
o exame das “condições da ação” pode ser feito somente no primeiro exame da inicial


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